Decisão da juíza Adriana Bertier Benedito, da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, condenou a Associação Portuguesa de Desportos a indenizar uma empresa de assessoria esportiva em 20% sobre 100 vezes a remuneração anual do jogador de futebol Luiz Ricardo, tendo como base o último salário e a média das premiações.
A empresa cedeu ao clube, em fevereiro de 2010, a integralidade dos direitos federativos e 60% dos direitos econômicos sobre o vínculo desportivo do atleta, permanecendo ela com 20% dos direitos econômicos, incluindo o valor de cláusula penal do novo contrato, em caso de rescisão, enquanto o jogador estivesse vinculado à Portuguesa. Se houvesse intenção de negociar o atleta, a reclamante também deveria ser comunicada, por ter preferência na negociação. No entanto, em 2014, o jogador foi negociado com o São Paulo Futebol Clube.
A juíza entendeu, com base nos autos, que o atleta foi cedido ao SPFC enquanto ainda estava vigente o contrato com a reclamante, sem que fosse dado a ela o direito de preferência. E a Portuguesa, ao isentar o São Paulo do pagamento da multa contratual devida pela rescisão antecipada do contrato do jogador, negociou direitos que não pertenciam somente a ela. “O contrato de trabalho entre o atleta e a Portuguesa previa multa de 100 vezes a remuneração anual, para o caso de rescisão com finalidade de transferência para outro clube. Assim, cabe à reclamante o direito de receber 20% sobre este valor”, decidiu a magistrada.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1014107-38.2014.8.26.0100
Fonte: TJSP