Torcedores que quebraram cadeiras só podem deixar o País após ressarcir danos à Arena Castelão

Dois torcedores estrangeiros, detidos por quebrarem cadeiras da Arena Castelão durante jogos da Copa do Mundo, terão que ressarcir os danos causados ao bem público e pagar multa destinada a instituições sociais. A decisão foi proferida pela titular do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos de Fortaleza, juíza Maria José Bentes Pinto, durante audiências realizadas nessa quarta-feira (25/06).

 

O alemão Robert Richard Rexhaus deverá restituir à Arena Castelão a quantia de R$ 375,00, custo de uma cadeira danificada. Além disso, terá que pagar a quantia R$ 2.172,00, equivalente a três salários mínimos, dividida em duas parcelas de R$ 1.086,00, para a Associação Peter Pan. Somente após o ressarcimento do dano e do pagamento da primeira parcela, ele poderá deixar o País. O comprovante de quitação da segunda parcela deverá ser enviado, por e-mail, até o dia 30 de julho.

 

Ele foi encaminhado ao Juizado do Torcedor, durante o jogo entre Alemanha e Gana, no dia 21 de junho. Durante a audiência, representado pelos defensores públicos Carlos Alberto Mendonça de Oliveira e Raqueli Costenaro Cruz, alegou que, movido pela emoção do jogo, deu um chute na cadeira da frente, mas sem a intenção de quebrá-la.

 

Já o australiano naturalizado grego George Tratseles deverá ressarcir a Arena Castelão em R$ 750,00, por ter danificado duas cadeiras. Terá também que pagar a quantia de R$ 1.448,00, equivalente a dois salários mínimos, em favor da instituição Lar Beneficente Clara de Assis. Só será autorizado a deixar o país com a comprovação do pagamento das duas quantias.

 

Ele foi detido durante o jogo entre Grécia e Costa do Marfim, na última terça-feira (24/06). Representado pelo defensor público Josiel Gabriel da Rocha, sustentou que, durante a comemoração de um pênalti, foi empurrado por outros torcedores e, com a queda, acabou quebrando as cadeiras acidentalmente.

 

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

 

Durante a audiência, os dois estrangeiros aceitaram a suspensão condicional do processo, proposta pelo Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Francisco Xavier Barbosa Filho. A medida é prevista na Lei de Juizados Especiais para crimes de menor potencial ofensivo.

 

Para manterem o benefício, porém, não poderão cometer novos delitos e terão que atender a exigências legais, como se apresentar mensalmente perante a autoridade judicial dos respectivos países e não se ausentar da cidade onde residem sem prévia autorização.

 

TORCEDORES MEXICANOS

 

No dia 18 de junho, a magistrada já havia condenado também dois torcedores mexicanos a pagarem três salários mínimos, cada, por desacato a funcionário público e, no caso de um deles, também por resistência à prisão.

 

Fonte: TJ/CE

 

 

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