Torcidas organizadas suspensas por briga

O Sport Club Internacional suspendeu como torcidas Organizadas Guarda Popular e Nação Independente Pela briga Entre SEUS integrantes DEPOIS do Jogo Entre Inter x Flamengo em Frente a hum posto de gasolina a cerca de tres quilómetros do Estádio. Os integrantes das Duas torcidas Localidade: Não poderão utilizar SUAS FAIXAS, Instrumentos Musicais e Localidade: Não Terao Acesso AO estádio Como integrantes de Organizada Pelos proximos Dois Jogos sem Beira-Rio. Disso de Além, OS SEIS Associados Que estavam na listaA DOS 11 envolvidos na briga Excluídos estao que Quadro sociais do Clube. Os OUTROS cinco envolvidos Localidade: Não poderão se associar AO Clube Mais.

 

Fonte: SC Internacional

E mais:

Torcedores envolvidos em tumulto têm prisão convertida em proibição de ir a estádios

O Juiz de Direito Carlos Francisco Gross autorizou a conversão da prisão preventiva em proibição de comparecer a estádios de futebol dos 11 torcedores do Internacional detidos no final da tarde de domingo. Eles são acusados de promover tumulto durante trajeto de volta do jogo entre Internacional e Flamengo, no estádio Beira-Rio. Os torcedores foram detidos pela prática de dano qualificado e formação de quadrilha

O magistrado afirmou que não existe autorização legal para a conversão da prisão em prisão preventiva, podendo ser a pena substituída por medida diversa da prisão. Declarou também que o valor estabelecido para a fiança, fixado em R$ 10 mil, é quantia incompatível com o numerário disponível pela maioria dos cidadãos.

Substituiu, portanto, a prisão preventiva pela medida de comparecimento dos torcedores em uma delegacia duas horas antes e duas horas depois de jogos do Grêmio e Inter. A medida perdura até sentença no processo.

Nada impedirá, descumprida esta medida, e atento aos precedentes deste próprio Juizado do Torcedor, que a medida venha a ser convertida em medida mais grave no caso de descumprimento da obrigação, explicou o Juiz de Direito Carlos Francisco Gross.

Proc. 21400503858 (Comarca de Porto Alegre)

 

Fonte: TJ/RS

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