São Paulo será cidade-sede do campeonato mundial de futebol de 2014. Com isso, há um aquecimento na demanda de serviços e a necessidade de soluções rápidas nesse período, principalmente para processos de dissídio coletivo e questões relacionadas ao trabalho escravo e infantil.
Por isso, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região trabalhará em regime de plantão de 1º de maio a 15 de julho de 2014, podendo, inclusive, marcar sessões de julgamento em dias não úteis e às desoras.
Confira abaixo na íntegra o Provimento publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (30):
PROVIMENTO GP nº 01/2014
Dispõe sobre o regime de plantão emergencial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em processos de dissídio coletivo e nas questões afetas ao trabalho infantil e em condições análogas ao trabalho escravo no período de realização da “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014”, e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o teor do Ato 419/2013 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e as disposições vigentes quanto à erradicação do trabalho infantil e em condições análogas à de escravo;
CONSIDERANDO, em especial, a necessidade de preparação das estruturas internas do Tribunal para terem funcionamento eficaz nas urgências com dissídios coletivos ou questões afetas ao trabalho infantil e em condições análogas ao trabalho escravo tendo como mote, ocasião ou circunstância a realização da “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014”;
CONSIDERANDO que a cidade de São Paulo é cidade sede do evento, estando as bases de infraestrutura da cidade dependentes de variadas qualificações de mão de obra que garantirão o empreendimento de interesse local, nacional e social;
CONSIDERANDO as peculiaridades excepcionais do evento, o tempo de sua duração e a importância de se garantir que resposta célere seja dada ao que for demandado à Justiça do Trabalho da 2ª Região para viabilizar o correto funcionamento de todos os organismos envolvidos,
RESOLVE:
Art. 1º A Seção Especializada em Dissídios Coletivos – SDC do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região funcionará em regime de plantão excepcional de 1º de maio a 15 de julho de 2014, podendo designar sessões de julgamento em dias não úteis e às desoras.
§ 1º A excepcionalidade do plantão prevista no caput deste artigo será considerada nas urgências com dissídios coletivos que tenham como mote, ocasião ou circunstância a realização da “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014”.
§ 2º As sessões serão convocadas pelo Presidente da Seção de Dissídios Coletivos – SDC com a maior brevidade possível.
§ 3º Verificando a ausência de quórum de funcionamento da Seção de Dissídios Coletivos – SDC, poderá o seu Presidente consultar, por rigorosa ordem decrescente de antiguidade, outros Desembargadores que tenham disponibilidade para comparecimento à sessão, lavrando-se de tudo certidão circunstanciada nos autos, em que se constarão os impedimentos e os nomes consultados.
Art. 2º Ao regime proposto no art. 1º, serão submetidas as audiências de dissídios coletivos e audiências de conciliação junto ao Núcleo Permanente de Conciliação em Dissídios Coletivos.
Art. 3º Conflitos oriundos de questões afetas ao trabalho infantil e em condições análogas à escravidão tendo como mote, ocasião ou circunstância a realização da “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014” terão, igualmente, tratamento em regime de plantão excepcional de 1º de maio a 15 de julho de 2014.
Parágrafo único. A Presidência do Tribunal designará Juiz para atuar como plantonista no período previsto no caput deste artigo, nos termos do Ato GP nº 15/2013 que define as ações institucionais voltadas ao cumprimento da agenda de trabalho decente, especialmente, quanto à erradicação do trabalho infantil e em condições análogas à de escravo.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 7 de abril de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
Fonte: TRT 2ª Região