Tupi x Aparecidense: O dia que o massagista foi goleiro

Gustavo Lopes Pires de Souza

O último final de semana proporcionou ao futebol um dos lances mais bizarros e surreais de sua história na partida disputada entre o Tupi de Juiz de Fora e a Aparecidense de Goiás pelas oitavas de final  da  Série D do Campeonato Brasileiro.
A partida disputa no Estádio Mário Helênio, em Juiz de Fora (MG) e classificou os goianos em razão do empate por 2 a 2, já que em Goiás, as equipes empatarem em 1 a 1.
Entretanto, o placar que classifica a Aparecidense pelo critério de gols fora de casa se deu em virtude de, aos 44min do segundo tempo, o massagista Romildo Fonseca da Silva (do time goiano) ter aparecido em cima da linha para tirar um chute do atacante Ademílson, que colocaria a equipe mineira em vantagem (3 a 2) a poucos minutos do fim do jogo. Este resultado classificaria o Tupi.

 

Enquanto a diretoria do Tupi está tomando todas as providências para que a Aparecidense seja eliminada, a diretoria da Aparecidense afirma não temer a eliminação ou a remarcação da sob a alegação de que o massagista era um “corpo neutro” em campo, e não teria influenciado a partida.

 

De fato, em 2006, durante jogo entre Santacruzense e Atlético Sorocaba pela Copa FPF (atual Copa Paulista), a árbitra Sílvia Regina de Oliveira validou um gol a favor do time da casa marcado pelo gandula, eis que a bola foi para fora, mas o gândula a colocou para dentro do gol com o pé enquanto a arbitragem não via.
Destarte, o tal corpo  “neutro” que evitou o gol de Ademílson foi o funcionário do Aparecidense, diretamente interessado no resultado da partida, tal como não era neutro o gandula da Santacruzense em 2006. O livro de regras referente ao biênio 2012/2013 que a CBF distribuiu aos árbitros, traz em sua Regra 3 (Interpretação das Regras do Jogo e Diretrizes para Árbitros) dispositivo claro neste sentido.

Destaque-se que a a Regra 3 determina que se, após ser marcado um gol, o árbitro perceber, antes de reiniciar o jogo, que havia uma pessoa extra no campo de jogo no momento em que o gol foi marcado o árbitro deverá Invalidar o gol se a pessoa extra for um agente externo e interferir no jogo ou a pessoa extra for um jogador, substituto, jogador substituído ou funcionário oficial da equipe que marcou o gol.
No caso em comento não se trata de um gol, mas de um lance tão decisivo e importante quanto oriundo da atividade de um funcionário oficial da equipe que se beneficiou. Trata-se de dispositivo importante e que pode auxiliar na decisão acerca do futuro do jogo.
Diante de tudo isso, o STJD agiu rapidamente e seu presidente do suspendeu o placar da partida e marcou o julgamento do polêmico caso para a próxima segunda-feira.
A decisão do presidente Flávio Zveiter acatou a denúncia e o pedido de sanção da Procuradoria do STJD que considerou a atitude do massagista “uma repudiante agressão aos mais consagrados princípios do desporto: moralidade, fair play e competição”.
Possivelmente, o time goiano será enquadrado no Artigo 243-A, que determina multa de R$ 100 a R$ 100 mil além da anulação da partida em casos de influência de alguma pessoa relacionada ao clube de forma contrária à ética desportiva, veja-se:

 

Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil  reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se  praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro  da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa

natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

 

Há, ainda, quem defensa a eliminação do Aparecidense com a conseqüente classificação do Tupi para a próxima fase. Entretanto, não supedâneo legal para isto. Dessa forma, a tendência é que a partida seja anulada e realizada novamente. Que os Deuses do futebol façam justiça e o Tupi se classifique em campo.

 

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